informações da promoção


SBP e Repelex Comprou Ganhou em Dobro




Prêmios da Promoção SBP e Repelex Comprou Ganhou em Dobro:

5.000 (cinco mil) Cartão online, bandeira MasterCard, com função saque bloqueada, no valor unitário máximo de R$ 100,00 (cem reais).

A inscrição na promoção poderá ocorrer até às 18h00min do dia 03 de dezembro de 2020.

Promoção SBP e Repelex

Para participar da promoção, o (a) interessado (a) deverá adquirir, ao menos, uma combinação de duas unidades dos produtos RB participantes, sendo um SBP elétrico líquido ou Repelente SBP ou Repelex e um SBP aerossol participante, um único comprovante fiscal válido, no período de 03/11/2020 a 03/12/2020.

Após a compra, o consumidor deverá acessar o site www.ganhouemdobro.com.br, para preencher o formulário de cadastro informando nome completo, CPF, data de nascimento, estado, UF, telefone de contato, endereço de e-mail, criar uma senha, gênero, se pessoa jurídica informar ainda: razão social, CNPJ, nome completo e CPF do representante legal, data de nascimento do representante legal.

Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra: data e hora da compra, número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra, razão social, número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres), indicação dos produtos participantes e do valor unitário por eles pago, e realizar o “upload” da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG, PNG.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado na promoção.

O consumidor também poderá se inscrever pelo WhatsApp por meio do envio da palavra “SBP” para o número (11) 95330-1498 e, após, prosseguir com o cadastro nos termos dos itens anteriores.

Para a atribuição do brinde e valor correspondente, será observado o valor efetivamente pago pelos produtos RB participantes adquiridos e constante no referido comprovante de compra cadastrado e, caso o valor total desembolsado pelo consumidor seja superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), ainda assim o valor base para atribuição do brinde pela RB estará limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos participantes adquiridos, sendo esse valor multiplicado por dois no momento da emissão do brinde, recebendo o brinde no v

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